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CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37º - São inalteráveis a denominação “Academia de Letras Machado de Assis”, bem como o seu Brasão; o seu Lema: “A palavra nasce eterna; não sofre a morte, apenas se transforma conforme as épocas e os momentos vivenciados.” (Manuela Silva Neves); o seu Slogan: “Escrever é propor enigmas, encantar e problematizar o Eu, o Mundo, a Vida.” (Luciane Fernandes Rodrigues) e o seu Hino: “Momentos de felicidade // trazem alegria e harmonia. // A perseverança e o desejo de vencer // devem nos manter alertas // para na vida obstáculos superar. // Sonhar, pensar, cantar, viver, // amar, criar e ler fazem-nos ser! // É acreditando que somos // capazes de vencer, // que daremos valorosos significados // ao nosso dia a dia // e faremos das tristezas, // estímulos ao sucesso, // para, enfim, colhermos alegrias // num viver singular. // Amor é emoção, felicidade, // alegria e realização! // Sonhar, pensar, cantar, viver, // amar, criar e ler fazem-nos ser!”, o qual foi escrito por Nadine Tomasel Lorenzato & Roberta Beckmann Hoffmann, hoje, Acadêmicas Beneméritas da Academia de Letras Machado de Assis. 
 

Art. 38º - Perdem os seus títulos e/ou mandatos os integrantes da Academia que não mantiverem em dia as suas obrigações estatutárias, pecuniárias ou culturais.
 

Art. 39º - Assegurado o direito de defesa, incorrem na pena de exclusão:
a) - os que pratiquem escândalos ou agressões nas dependências da Academia ou em reunião por ela organizada, dentro ou fora da sede;
b) - os que, de má fé, houverem dado informações não verdadeiras quanto à identidade de candidato a ingressar na Academia; e
c) - os que se desviarem das normas gerais de urbanidade e boa convivência dentro da sede, praticando atos contrários aos bons costumes, ou desrespeitando qualquer integrante dos Órgãos ou Administração da Academia.

 

Art. 40º - A Academia funciona com 5 (cinco), mas só pode deliberar e decidir com a presença de, pelo menos, 7 (sete) Acadêmicos. A gestão da Diretoria atual estende-se até 17 (dezessete) de dezembro de 2020 (dois mil e vinte).
 

Art. 41º - Os membros da Academia não respondem pelas obrigações contraídas em nome dela, expressa ou implicitamente, pela sua Diretoria.
 

Art. 42º - Compete, privativamente, à Assembleia Geral a destituição dos administradores com o voto da maioria absoluta dos Membros Efetivos da Academia, mediante proposta de, no mínimo, 5 (cinco) Acadêmicos; e, o presente estatuto poderá ser alterado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
 

Art. 43º - Este estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
 

Art. 44º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referenciados pela Assembleia Geral.
 

Art. 45º - Revogam-se as disposições em contrário.
Comissão Estatutária:
Maria de Lourdes Schenini Rossi Machado (Presidente),
Ilda Maria Costa Brasil (Secretária);
Beatriz Teresa Moser Schenini Rossi Machado (Membro),
Nilza de July da Costa e Silva (Relatora),
Tereza Cristina Loureiro Bruschi (Membro).

Porto Alegre/RS/Brasil, 10 de agosto de 2018.


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MARIA DE LOURDES SCHENINI ROSSI MACHADO – PRESIDENTE
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ILDA MARIA COSTA BRASIL - SECRETÁRIA
Visto Advogada: ______________________________
DRA. BEATRIZ TERESA MOSER SCHENINI ROSSI MACHADO
(OAB/RS14011/RS)

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