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CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO
Art. 35º - O patrimônio da Academia é constituído pelo Nome, pelo Brasão, pelos Lema e Slogan, pelo seu Hino, pelas anuidades de seus integrantes, por bens móveis e imóveis, por doações de particulares, ou por subvenções dos poderes privados e públicos, dos quais já obtenha ou venha obter, e por quaisquer outros bens materiais ou imateriais que detenha, possua ou venha a adquirir.
Art. 36º - A Academia somente será extinta pelo voto da totalidade de seus Membros Efetivos.
§ único - No caso de extinção, o patrimônio da Academia será doado a outra associação que tenha fins idênticos aos seus, com sede em Porto Alegre/RS.
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