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CAPÍTULO V – DAS SESSÕES

Art. 34° - Aberta a sessão e constituída a Mesa com os demais membros da Diretoria, por solicitação do Presidente, o Secretário lerá a ata da sessão anterior, que será submetida à aprovação do Plenário.


§1º - Haverá um Livro de Presença para colher as assinaturas dos membros da Academia, de seus convidados e da assistência presentes às reuniões.
 

§2º - O Presidente fará as comunicações relativas à Academia e pedirá ao Secretário que proceda à leitura da correspondência e dos demais documentos
encaminhados à Mesa.

 

§3º - Findo o expediente, será anunciada a ordem do dia, de que constarão as matérias incluídas na pauta para discussão e votação.
 

§4º - Em caso de empate, o Presidente decidirá com seu voto.

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