CAPÍTULO III - DOS DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
Art. 9º - Somente podem exercer o direito de voto, para votar ou ser votado, os Membros Fundadores e os Membros Efetivos em dia com as suas obrigações estatutárias, pecuniárias ou culturais.
DIREITOS:
a) - Frequentar a sede da Academia, usar e fruir de sua utilidade;
b) - Propor a admissão de novos membros;
c) - Representar a Academia quando para isso for designado;
d) - Fazer parte de qualquer Comissão;
e) - Apresentar à Diretoria toda e qualquer sugestão que julgar de utilidade para o bom andamento da Academia, verbalmente ou por escrito;
f) - Usufruir de todas as vantagens que a Academia assegurar aos seus integrantes, indistintamente;
g) - Para desligar-se da Academia por sua própria vontade, basta estar em dia com as suas obrigações estatutárias, pecuniárias ou culturais.
DEVERES:
a) - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b) - Satisfazer o pagamento das anuidades ou mensalidades, pontualmente;
c) - Zelar pelo patrimônio moral e material da Academia:
d) - Acatar as decisões dos órgãos diretivos;
e) - Prestigiar a Academia por todos os meios possíveis, comparecendo às sessões e solenidades organizadas pela Entidade;
f) - Aceitar as incumbências que digam respeito às atividades da Academia;
g) - Conhecer os objetivos e os ideais da Academia.
PENALIDADES:
Art. 10º - Serão três as formas de penalidades na Academia:
a) - Admoestação – Poderá a Diretoria fazê-la por escrito ou verbalmente, na primeira falta;
b) - Suspensão – Será aplicada pela Diretoria no caso de falta reincidente e, não totalmente grave, no máximo com duração de três meses;
c) - Exclusão – Em caso de falta grave a Diretoria aplicará a exclusão, devidamente fundamentada, da qual caberá recurso à Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim específico.
§1º - Os integrantes de qualquer categoria têm direito de recorrer à Assembleia Geral, quanto às penalidades impostas por escrito, dentro do prazo de (15) quinze dias, a contar da data em que tiveram ciência da penalidade aplicada.
§2º - Em todos os casos, o integrante de qualquer categoria gozará do mais amplo direito de defesa.
Art. 11º - São vedados votos por procuração na eleição dos Membros da Academia.