CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12º - A Administração da Academia será exercida pela: a) - Assembleia Geral; b) - Diretoria; c) - Conselho Consultivo; d) - Conselho Fiscal; e) - Diretor de Patrimônio.
Art. 13º - A Assembleia Geral é o órgão soberano da Academia, constituído dos acadêmicos em pleno gozo de seus direitos estatutários, deliberando e decidindo por maioria simples, salvo expressas previsões em contrário, neste Estatuto, e se reunirá:
a) - Ordinariamente, no dia 17 de dezembro de cada ano para Prestação de Contas e a cada seis anos para Prestação de Contas, Eleição e Posse da Diretoria,
convocada pelo Presidente Executivo, mediante comunicação pela imprensa falada e/ou escrita, por carta simples, verbalmente ou por correio eletrônico;
b) - Extraordinariamente, a qualquer tempo, quando circunstâncias que digam respeito aos interesses da Academia o exigirem, bem como nos casos de assuntos excepcionais e relevantes, em direta relação com os seus fins.
Art. 14º - A Diretoria é o órgão executivo da Academia, tem mandato de 6 (seis) anos e se compõe de: Presidente; Presidente de Honra; Vice-Presidente; Secretário; Bibliotecário; Tesoureiro; Diretor de Patrimônio.
Art. 15º - Ao Presidente de Honra compete:
I- Representar a Academia, em juízo ou fora dele, em ausência do Presidente, com amplos e ilimitados poderes de gerência, sendo o cargo de Presidente de Honra único e vitalício;
II- Contribuir e participar dos eventos culturais promovidos pela Academia;
III- Concorrer para o engrandecimento material e cultural da Academia.
Art. 16º - Ao Presidente Executivo compete:
a) - Representar a Academia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, de acordo com as normas legais estatutárias;
b) - Presidir as reuniões e dirigi-las, ordenando-lhe os trabalhos e usando de autoridade quando assim se fizer necessário, a bem da ordem e do decoro;
c) - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
d) - Rubricar os livros da secretaria, da tesouraria, autenticar as atas, logo que forem aprovadas em Reuniões ou Assembleias, bem como o expediente respectivo.
e) - Designar, ouvido o Secretário, as matérias da ordem do dia;
f) - Nomear comissões, dissolvê-las e fazer indicações de representantes da Academia em qualquer solenidade;
g) - Escalar oradores;
h) - Assinar cheques, autorizar despesas e tudo o mais que for necessário ao bom andamento e funcionamento da Academia;
i) - Assinar a correspondência bem como resolver “ad referendum” da Diretoria, todo e qualquer assunto de urgência;
j) - Proclamar os resultados da eleição à Diretoria e dar posse aos eleitos.
Art. 17º - Ao Vice-Presidente compete:
a) - Substituir o Presidente nos seus impedimentos;
b) - Colaborar com o Presidente, segundo indicações que receber.
c) - Promover eventos culturais como lançamentos de livros; mostras, exposições,
painéis e tribunas artísticos e literários; salão do livro; hora do conto; atendimento na sala de leitura e pesquisa; momento artístico e literário; solenidades cívicas, comemorativas e de posse.
Art. 18º - Ao Secretário compete:
a) - Redigir e manter em dia as atas das Reuniões da Diretoria, das Reuniões
Culturais, e das Assembleias;
b) - Redigir a correspondência e superintender todos os trabalhos de Secretaria da Academia;
c) - Informar o Presidente sobre o andamento e a regularidade dos serviços e dele solicitar as providências necessárias;
d) - Facilitar às Comissões e aos Relatores os meios para bom desempenho de suas tarefas;
e) - Ter sob sua responsabilidade e guarda os arquivos da Academia;
f) - Prestar aos integrantes da Academia as informações que lhe forem solicitadas, facilitando-lhes a consulta de quaisquer documentos;
g) - Preparar, assinar e expedir a correspondência, submetendo ao Presidente a que tiver cunho de maior responsabilidade;
h) - Dar conta, de ordem ou em Reunião, do expediente existente sobre a mesa, encaminhando-o ao competente destino;
i) - Apresentar, na Assembleia anual de prestação de contas, memória histórica das atividades da entidade, durante o período.
Art. 19º - Ao Bibliotecário compete:
a) - Manter sob sua direção os serviços da Biblioteca;
b) - Promover, por todos os meios a seu alcance, a estruturação, o desenvolvimento e o crescimento da Biblioteca da Academia;
c) - Fiscalizar o funcionamento da Biblioteca;
d) - Organizar o catálogo da Biblioteca e tê-lo sob seus cuidados.
Art. 20º - Ao Tesoureiro compete:
a) - A administração e guarda do patrimônio da Academia;
b) - Arrecadar a receita e depositá-la em banco designado pela Diretoria, conservando em caixa quantia necessária para atender as despesas de pronto pagamento do expediente;
c) - Pagar as importâncias autorizadas pela Diretoria;
d) - Visar a correspondência da Secretária em que haja referência à parte financeira da Academia;
e) - Incumbir-se de preparar e encaminhar a documentação necessária aos pedidos de subvenção e de auxílios, privados ou públicos;
f) - Apresentar ao Presidente, na Assembleia Geral Ordinária de cada ano, o balanço geral acompanhado de quadro demonstrativo dos valores e dos bens
patrimoniais.
§1º - O Tesoureiro não poderá movimentar as finanças da Academia, a qualquer título, sem autorização do Presidente, na forma estatutária.
§2º - Ao Tesoureiro é imputada, exclusivamente, a responsabilidade pelos seus atos, de seus prepostos ou de agente de confiança pessoal, por ele escolhidos.
Art. 21º - Ao Diretor de Patrimônio compete:
a) - manter o patrimônio documental bibliográfico, audio e vídeo da Academia sob sua guarda e administração;
b) - dar quando possível, organização técnica e funcional moderna ao referido;
c) - promover a dinamização e a ampliação do referido patrimônio, especialmente no que se relaciona à biografia e à obra literária dos Patronos e Membros da Academia;
d) - responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais da
Academia.
Art. 22º - A Diretoria tem mandato de quatro anos, podendo ser reeleita, devendo a data da eleição coincidir com a data de sua fundação, em 17 de dezembro, com Prestação de Contas anuais nessa mesma data, em Assembleia Geral Ordinária.
§ único - Serão criadas pela Presidência tantas Comissões quanto forem necessárias para o bom cumprimento e desempenho do mandato.
Art. 23º - As assembleias extraordinárias poderão ser requeridas por mínimo de 1/5 (um quinto) dos integrantes da Academia.
Art. 24º - O Presidente Executivo não acumula cargos.
Art. 25º - DO CONSELHO CONSULTIVO: O Conselho Consultivo tem mandato de 6 (seis) anos e é constituído por três Conselheiros Consultivos, entre si elegendo o seu Presidente.
§ único - São atribuições do Conselho Consultivo:
a) - Assessorar a Diretoria, especialmente o Presidente, quando solicitado;
b) - Propor à Presidência planos de ação no campo literário, mesmo sem ter sido
solicitado;
c) - Analisar e opinar sobre planos da Diretoria, tais como congressos, homenagens a personalidades, ou quando outro assunto de relevância estiver em pauta;
d) - Aprovar, se solicitado, junto com a Diretoria, distinções honoríficas, a qualquer título, concedidas a personalidades das artes, das ciências ou das letras, ou de outro âmbito cultural;
e) - Designar um ou dois membros para Comissões de Recepção, nos casos que se façam necessárias, sob solicitação do Presidente.
Art. 26º - DO CONSELHO FISCAL:
O Conselho Fiscal tem mandato de 6 (seis)
anos e é constituído por três Conselheiros Fiscais Efetivos e de três Conselheiros Fiscais Suplentes.
§ único - Compete ao Conselho Fiscal a fiscalização das contas da Diretoria, a
qualquer tempo, da fiscalização das prestações de contas anuais ou de fim de
mandato.
Art. 27º - DAS COMISSÕES PERMANENTES:
A Academia funcionará com as seguintes Comissões Permanentes:
I- Comissão de Assessoria Jurídica;
II- Comissão de Sindicância;
III- Comissão de Artes Literárias e História;
IV- Comissão Editorial;
V- Comissão Social e de Relações Públicas;
VI- Comissão Cultural de Webdesigner.
§1º - As Comissões Permanentes serão instaladas à medida que se fizerem necessárias e, cada uma será constituída por, no mínimo, três membros.
§2° - As Comissões Permanentes serão nomeadas pelo Presidente, e seu exercício, assim como o da Presidência, será pelo período de 6 (seis) anos.
§3º - O exercício de função de Diretoria não impede o Acadêmico de participar de
uma ou mais comissões, exceto o Presidente Executivo.
Art. 28º - COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:
Incumbe à Comissão de Sindicância:
I- verificar a adequação da obra dos candidatos, apreciando o valor cultural/literário da mesma submetida ao seu julgamento;
II- avaliar os méritos e qualificações de cada candidato inscrito ao preenchimento
de vaga no Quadro de Membros Efetivos da Academia.
§1º - São pré-requisitos indispensáveis, livro de autoria de Membro Efetivo:
a) ser de sua exclusiva autoria;
b) ter conteúdo ligado à área de letras ou à cultura de modo geral (história, jornalismo, artes, educação, ciência, etc.);
c) apresentar qualidade editorial (formal e de revisão) dentro dos padrões convencionais atuais.
§2º - Cada parecer deve ser apresentado em reunião secreta da Diretoria, e, em caso de aprovação, cumpre ao Presidente, se julgar conveniente, convocar o candidato para uma apresentação que permita aos Acadêmicos conhecê-lo pessoalmente.
Art. 29º - COMISSÃO DE ARTES LITERÁRIAS E HISTÓRIA: Compete à
Comissão de Artes Literárias e História:
I- organizar breves efemérides das letras rio-grandenses, a serem lidas pelo Secretário, após o expediente, nas sessões ordinárias;
II- notificar à Academia, em sessão ordinária da Diretoria, mediante ofício que será transcrito na ata respectiva, o lançamento de livros de seus Membros Efetivos.
Art. 30º - COMISSÃO DE ASSESSORIA JURÍDICA:
À Comissão de Assessoria Jurídica compete:
I- orientar e dar parecer em todas as questões pertinentes, suscitadas pela Diretoria, em decorrência das necessidades legais da Academia;
II- no caso de propositura de ação judicial em nome do sodalício ou em sua defesa, o Presidente poderá contratar advogado de sua confiança, mediante autorização da Diretoria.
Art. 31º - COMISSÃO EDITORIAL:
A Comissão Editorial será constituída por um coordenador, que escolherá os demais integrantes.
§ único - compete à Comissão Editorial:
I- assessorar o Presidente e a Diretoria na organização e edição de livros, revistas e demais publicações, efetuadas no exercício regular das atividades acadêmicas;
II- postular, junto aos poderes constituídos, público ou privado, apoio, parcerias, doações, ou finalidade de obras sem ônus para a Academia.
Art. 32º - COMISSÃO SOCIAL E DE RELAÇÕES PÚBLICAS:
À Comissão Social e de Relações Públicas compete:
I- coordenar as atividades sociais, culturais, cívicas e de relações públicas;
II- propor, organizar e dirigir programas de caráter comemorativo;
III- representar a Academia como elemento de ligação com os órgãos de publicidade de qualquer natureza e entidades congêneres;
IV- usar métodos e técnicas recomendadas ao bom relacionamento com o público em geral, em amparo aos interesses literários da Academia;
V- organizar cadastro de pessoas e associações culturais e literárias, levando a elas o prestígio da Entidade e conclamando-as a se integrarem num sistema de
colaboração para o engrandecimento do sodalício.
Art. 33º - COMISSÃO CULTURAL DE WEBDESIGNER:
À Comissão Cultural de Webdesigner compete:
I- criar projetos, layouts, banners e, até mesmo, alguns scripts;
II- desenvolver interfaces gráficas sólidas que garantam o perfeito entendimento do conteúdo;
III- realizar pesquisas de alcance literário e cultural que atendam a demandas relativas à Academia;
IV- gerar mensagens visuais que equacionam sistematicamente dados literários, culturais e estéticos que atendam às necessidades da Academia.